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CARTA Nº10
Comissão de Coordenação do Programa de Controlo da Diabetes
Parecer da SPD sobre o Protocolo de colaboração entre o Ministério da Saúde, a OF e a ANF
13 de Novembro de 2003, 15.30H
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A SPD face ao convite do Senhor Director Geral de Saúde e Alto
Comissário, Prof. Doutor José Pereira Miguel para assumir a Coordenação
científica da Comissão de Coordenação do Programa de Diabetes e após
análise da situação criada pela assinatura do protocolo de colaboração
entre o Ministério da Saúde, a OF e a ANF, deliberou aceitar o referido
convite sob protesto, solicitando que conste em acta, que em seu
entendimento o referido Protocolo, assinado no âmbito deste programa,
não defende os interesses das pessoas com diabetes, por ser prestado em
instituições privadas por profissionais não integrados nas equipas
terapêuticas e portanto sem a preparação e linguagem das referidas
equipas e por implicar um pagamento percentual da pessoa com diabetes
(isento de pagamento nas Unidades do SNS). Igualmente discrimina os
interesses dos profissionais inseridos nas equipas terapêuticas de
diabetes, médicos, enfermeiros e dietistas/nutricionistas, que não vêm
reconhecida a sua competência e especialização, demonstrada na sua
actividade diária já que a educação terapêutica da diabetes não é
reconhecida na tabela de custos do IGIF quando este acto é praticado
nas Unidades do SNS ou na sua prática clínica privada.
Reconhece-se
que o aumento epidémico do número de pessoas com diabetes, poderá levar
à inclusão nas equipas terapêuticas de outros profissionais entre os
quais os Farmacêuticos, sendo condição primária a sua real preparação
na área e sua integração nas equipas terapêuticas. Esta posição está
devidamente documentada por pareceres internacionais que a SPD torna
presente.
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Sra Profª Doutora Manuela Carvalheiro
Presidente
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Dr Rui Duarte
Secretário Geral
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